O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para empresas do setor de eventos e turismo, ao fixar duas teses sobo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), esclarecendo os critérios necessários para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos(PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021.
A decisão tem impacto direto sobre a possibilidade de aplicação de alíquota zero para tributos federais como PIS, Cofins, CSLL eIRPJ.
Quais foram as teses fixadas?
1. Inscrição no Cadastur é obrigatória
O STJ definiu que empresas prestadoras de serviços turísticos devem estar previamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme a Lei nº 11.771/2008, para usufruírem do benefício fiscal do PERSE. A inscrição comprova que a empresa integra efetivamente o setor turístico, e não apenas atividades paralelas que possam, eventualmente, se relacionar a ele.
2. Empresas do Simples Nacional estão excluídas do benefício
A segunda tese exclui as empresas optantes pelo Simples Nacional da aplicação da alíquota zero. A vedação está prevista no §1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a cumulação de benefícios fiscais desse tipo com o regime simplificado.
CNAE e Cadastur: critérios que se complementam
Durante o julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacou que a definição legal do setor de eventos —que menciona a "prestação de serviços turísticos" — deve ser interpretada em conjunto com a legislação do turismo.
Embora os códigos CNAE sejam utilizados para enquadrar atividades, o STJ entendeu que eles não podem ser o único critério. A inscrição no Cadastur passa a ser uma exigência adicional para confirmar que a atividade desenvolvida é efetivamente turística, como exigido pela legislação específica.
A preocupação do Tribunal foi evitar a ampliação indevida do benefício a empresas de setores que apenas tangenciam o turismo, como bares e restaurantes, cuja inscrição no Cadastur é opcional.
O que muda com essa decisão?
A partir do julgamento, os processos que estavam suspensos em todo o país sobre esse tema poderão voltar a tramitar, com aplicação direta das teses firmadas. Apesar de discordarmos do conteúdo da decisão e a considerarmos tardia, fato é que coloca uma pedra sobre o tema, trazendo maior segurança jurídica.
Como o seu negócio pode se preparar?
Empresas do setor de eventos e turismo devem revisar seus planejamentos tributários à luz desse novo entendimento para evitar riscos tributários e aproveitar, quando possível, os benefícios legais disponíveis.
Se sua empresa atua no setor de eventos e deseja orientação jurídica sobre o PERSE ou outros incentivos fiscais, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico especializado e estratégico para o seu negócio.