Nova legislação aprovada altera as regras do IRPF a partir de 2026, trazendo alívio para a classe média e novas alíquotas para altas rendas e distribuição de lucros.

 Foi aprovada a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera significativamente a legislação do Imposto de Renda (Leis nº 9.250/95 e nº 9.249/95). As medidas, que entram em vigor a partir de janeiro de 2026,têm dois objetivos principais: ampliar a faixa de isenção para trabalhadores e instituir uma tributação mínima para grandes rendimentos.

Para ajudar você a se planejar, preparamos um resumo dos principais pontos desta mudança legislativa.

1. Ampliação da Isenção do IRPF (Até R$ 5.000,00)

A mudança de maior impacto popular é a atualização da tabela progressiva mensal. A partir de 2026:

  • Isenção     Total: Quem ganha até R$ 5.000,00 mensais não pagará Imposto de     Renda.
  • Redução     Gradual: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma     redução no imposto devido, calculada através de uma fórmula linear,     garantindo uma tributação mais suave.
  • Acima     de R$ 7.350,00: Não haverá aplicação desta redução específica,     seguindo as regras normais de tributação.

Essa medida visa aumentar o poder de compra das famílias e corrigir defasagens históricas na tabela do IR.

2. Nova Tributação Mensal sobre Dividendos (Acima de R$50 mil)

Para empresários e sócios, a regra de distribuição de lucros sofre alterações importantes. A isenção total e irrestrita sobre dividendos, vigente desde 1996, terá novos limites.

  • Retenção     na Fonte: Se uma pessoa física receber lucros ou dividendos de uma     mesma pessoa jurídica em valor superior a R$ 50.000,00 no mês,     haverá a incidência de 10% de Imposto de Renda na Fonte sobre o     total pago.
  • Vedação     de Deduções: Não serão permitidas deduções na base de cálculo para     esta retenção.

Atenção: Lucros apurados até 2025 e aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025 permanecem com as regras atuais(isentos), mesmo que pagos posteriormente, desde que respeitados os prazos da lei.

3. Tributação Mínima para Altas Rendas (Anual)

A nova lei institui o conceito de "Tributação Mínima" para contribuintes com renda anual elevada. A regra se aplica a quem tiver rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00 por ano(somando todas as fontes).

A alíquota mínima funcionará da seguinte forma:

  • Renda     entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: Alíquota progressiva linear (de 0% a 10%).
  • Renda     acima de R$ 1,2 milhão: Alíquota fixa de 10%.

O que entra na conta? Para calcular se o contribuinte atingiu o teto, serão somados rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva. No entanto, a lei exclui da base de cálculo itens importantes como: ganhos de capital em bolsa, heranças, doações, poupança, LCI, LCA, CRI,CRA e indenizações.

O imposto efetivamente pago durante o ano será descontado do cálculo. Se o valor pago for inferior ao mínimo estipulado pela nova regra, o contribuinte deverá pagar a diferença.


4. Remessas de Lucros ao Exterior

Lucros e dividendos enviados para beneficiários no exterior passarão a ser tributados na fonte com alíquota de 10%. Há exceções específicas para fundos soberanos e entidades de previdência estrangeiras, mediante reciprocidade.

 

5. Mecanismo de Proteção (Redutor)

Para evitar que a soma dos impostos da empresa (IRPJ/CSLL)com o imposto da pessoa física se torne confiscatória, a lei prevê um "redutor". Se a carga tributária somada ultrapassar as alíquotas nominais (geralmente 34%), o contribuinte pessoa física terá direito a um crédito para abater o imposto devido.

 

Embora as regras entrem em vigor apenas em 2026 (com efeitos na declaração de 2027), o ano de 2025 será crucial para o Planejamento Tributário.

Empresários devem avaliar a antecipação de distribuição de lucros acumulados e famílias com alto patrimônio devem revisar a composição de seus rendimentos para otimizar a carga tributária dentro da nova legalidade.