Novas regras para transação tributária: Receita Federal publica Portaria RFB nº 555/2025 e novos editais

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº555/2025, revogando a antiga Portaria RFB nº 247/2022 e promovendo importantes mudanças na regulamentação da transação de créditos tributário sem contencioso administrativo fiscal.

Uma das principais alterações é a definição mais restrita do que configura contencioso administrativo fiscal para fins de transação. A nova norma estabelece que somente haverá contencioso a partir da apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo, nos termos do Decreto nº 70.235/1972. Foram excluídas as previsões anteriores que permitiam transações com base em recursos apresentados com fundamento na Lei nº 9.784/1999 e no Decreto nº 7.574/2011.

Outro ponto relevante é a limitação da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Agora, tais créditos somente poderão ser usados se comprovada sua imprescindibilidade —cuja aceitação fica a critério exclusivo da Receita Federal — e apenas para amortizar multas, juros e encargos legais. A exceção é para empresas em processo de recuperação judicial, que poderão utilizar esses créditos também para quitar o valor principal da dívida.

A nova regulamentação também impõe ao contribuinte a obrigação de manter regularidade fiscal perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devendo regularizar, no prazo de 90dias, eventuais débitos que se tornem exigíveis após a formalização da transação.

Transações individuais e simplificadas

O valor mínimo para celebração de transações individuais foi reduzido para débitos iguais ou superiores a R$ 5 milhões. Já as transações individuais simplificadas seguem autorizadas para débitos superiores a R$ 1milhão.

Novos editais: débitos de pequeno valor e até R$ 50milhões

Além da Portaria, foram publicados dois editais com propostas de transação por adesão:

  • Edital     RFB nº 4/2025: voltado a créditos em contencioso de pequeno valor,     abrange débitos de até 60 salários-mínimos, de titularidade de     pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual,     microempresa e empresa de pequeno porte. Permite parcelamento em até 55     prestações e redução de até 50% do valor total da dívida,     independentemente da capacidade de pagamento.
        📅 Prazo para adesão: até às 20h59 do     dia 31/10/2025, via e-CAC.
  • Edital     RFB nº 5/2025: direcionado a débitos de até R$ 50 milhões em     contencioso administrativo fiscal. Os descontos podem chegar a 100%     sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor     total do débito transacionado. O parcelamento poderá ser feito em até 115     prestações, respeitadas as normas constitucionais e critérios da     Portaria PGFN nº 6.757/2022.
        📅 Prazo para adesão: até às 23h59 do     dia 31/10/2025, também via e-CAC.

 

Para saber como sua empresa pode se beneficiar das novas modalidades de transação tributária, entre em contato com a equipe deDireito Tributário da Vasconcelos Balieiro Advogados.