Justiça Federal suspende cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos para empresas do Simples Nacional

 

Uma decisão liminar recente da Justiça Federal de São Paulo trouxe um importante alívio tributário para as micro e pequenas empresas ao suspender a cobrança de 10% de Imposto de Renda(IRPF) sobre a distribuição de lucros e dividendos para optantes do Simples Nacional. A controvérsia jurídica em questão surgiu com a promulgação da Lei nº15.270/2025, que buscou instituir a tributação sobre dividendos que excedam o valor mensal de R$ 50 mil. No entanto, a aplicação dessa nova regra tem sido contestada sob o argumento central de violação à hierarquia das normas e aos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.

 

O cerne da disputa jurídica reside no fato de que o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte é uma garantia prevista no Artigo 146 da Constituição Federal, o qual determina que tal regulamentação deve ocorrer exclusivamente via Lei Complementar. Atualmente, a isenção de imposto de renda sobre os valores distribuídos aos sócios dessas empresas é assegurada pelo Artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Dessa forma, a tese acolhida pelo Judiciário sustenta que uma lei ordinária, como a Lei nº 15.270/2025, não possui a força jurídica necessária para revogar ou limitar benefícios estabelecidos por uma norma hierarquicamente superior.

 

Na prática, essa decisão sinaliza que a tentativa do fisco de tributar a pessoa física do sócio — sob a justificativa de que a medida não afetaria a empresa diretamente — fere a segurança jurídica do regime simplificado. Embora a decisão atual possua caráter liminar e beneficie casos específicos, ela consolida um precedente fundamental para que outros contribuintes busquem proteção judicial contra autuações indevidas. O tema também aguarda uma definição definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)discutem a validade dessa tributação em escala nacional.

 

Diante deste cenário de incerteza legislativa, a recomendação da VBA Advogados é que todos aqueles, optantes pelo regime de tributação do simples nacional, que façam distribuições acima de R$50.000,00 em um único mês ou R$ 600.000,00 por ano, impetrem Mandado de Segurança discutindo a legalidade.

 

Além da discussão de mérito, a impetração de um Mandado de Segurança serve, estrategicamente, como um hedge contra eventual modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como temos observado em julgamentos recentes, tornou-se comum que o STF, ao decidir favoravelmente aos contribuintes, limite o direito de restituição de valores pagos indevidamente apenas àqueles que já haviam promovido a ação judicial antes do julgamento definitivo. Assim, a medida judicial preventiva não apenas busca suspender a cobrança imediata, mas também resguarda o direito ao ressarcimento retroativo frente a possíveis restrições temporais da Suprema Corte.